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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 2.868, de 25 de março de 1975 e 2.946, de 10 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 4852 /1979