Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 2.868, de 25 de março de 1975 e 2.946, de 10 de julho de 1975, e demais disposições em contrário.