Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 11
Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.