Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979
Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, acompanha este Decreto.