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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4852 de 11 de Outubro de 1979

Aprova o Regimento da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secretário, acompanha este Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 4852 /1979