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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 484 de 31 de Janeiro de 1966

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Art. 2º

A distribuição de unidades residenciais à disposição ou de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal, da Companhia Urbanizadora da Nova capitai do Brasil — NOVACAP, das Fundações e das empresas vinculadas à Prefeitura, aos seus servidores ou empregados, íarse-á de acôrdo com critérios lixados em cada caso, tendo em vista o número, a localização e o nivel dos imóveis existentes e as condições aos pretendentes respectivos.