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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4807 de 12 de Setembro de 1979

Altera tarifas do serviços de taxis do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4807 /1979