Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4807 de 12 de Setembro de 1979
Altera tarifas do serviços de taxis do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.