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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4807 de 12 de Setembro de 1979

Altera tarifas do serviços de taxis do Distrito Federal e dá outras providencias.

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Art. 4º

Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 4807 /1979