Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4807 de 12 de Setembro de 1979
Altera tarifas do serviços de taxis do Distrito Federal e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E obrigatória a exposição, em visível, no Interior do veículo, da tabela explicativas horários e condições de aplicação das bandeiras.