Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 479 de 10 de Janeiro de 1966
Aprova o Regimento da Fundação Hospitalar ao Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As funções de provimento em comissão da Fundação Hospitalar, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas no anexo deste decreto.
Parágrafo único
- Os valôres das Funções de provimento em comissão são os constantes do Anexo II.