Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 479 de 10 de Janeiro de 1966
Aprova o Regimento da Fundação Hospitalar ao Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Pica homologado o Regimento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, que com êste baixa.