Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 477 de 05 de Janeiro de 1966
Estabelece novas tarifas para o serviço de Transportes Coletivos do Distrito Federal e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Continuará em vigor os artigos do Decreto "N" nº 426 de 15 de julho de 1965, que não foram alterados pelo presente Decreto.