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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 476 de 04 de Janeiro de 1966

Aprova alterações dos Estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 476 /1966