Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 476 de 04 de Janeiro de 1966
Aprova alterações dos Estatutos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.