Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47558 de 12 de Agosto de 2025
Altera o Decreto nº 47.337, de 12 de junho de 2025, que regulamenta a Lei nº 7.684, de 5 de junho de 2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária, por meio do Programa Negocia-DF, e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.