Decreto do Distrito Federal nº 47553 de 08 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.376.629,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00400-00037569/2025-10, 04031-00001037/2025-60, 00480-00003724/2025-06, 04022-00000762/2025-20, 04022-00000674/2025-28, 00143-00001484/2025-09 e 00113-00019026/2025-20, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de agosto de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.376.629,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA