Decreto do Distrito Federal nº 47537 de 05 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00033288/2025-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de agosto de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II.
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00703259, de Assessor Especial, do Gabinete fica remanejado para a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, mantendo o seu atual ocupante.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília