Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47527 de 01 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 2020.