Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47527 de 01 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.