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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47527 de 01 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.