Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47527 de 01 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.