Decreto do Distrito Federal nº 47519 de 01 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.276.329,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00304-00001149/2025-21, 00110-00001156/2025-91, 00110-00001740/2025-46, 00138-00003603/2025-56, 00080-00056487/2025-53, 04030-00001395/2025-09, 00390-00005304/2025-65, 00002-00004983/2025-63, 00139-00001332/2025-76, 00056-00002828/2025-13 e 04019-00002688/2025-26, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.276.329,00 (cinco milhões, duzentos e setenta e seis mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA