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Decreto do Distrito Federal nº 47518 de 01 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 00071-00000678/2025-70, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de agosto de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA