Decreto do Distrito Federal nº 47518 de 01 de Agosto de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 00071-00000678/2025-70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1º de agosto de 2025
Fica aberto à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.695.324,00 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA