Decreto do Distrito Federal nº 47515 de 31 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.617.000,00 (seis milhões, seiscentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00005456/2025-77, 00150-00009580/2025-34, 00142-00003046/2025-03 e 00097-00009446/2025-43, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de julho de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.617.000,00 (seis milhões, seiscentos e dezessete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II; e
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA