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Decreto do Distrito Federal nº 47512 de 29 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00035448/2025-37, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 29 de julho de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.512, de 29 de julho de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - VICE-GOVERNADORIA - ASSESSORIA DE CERIMONIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10001622) - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704729) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 00704726, 00704727) . ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.512, de 29 de julho de 2025)