Decreto do Distrito Federal nº 47505 de 28 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.900.355,00 (três milhões, novecentos mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00003947/2025-88, 00390-00004939/2025-45, 00148-00001056/2025-37, 00220-00006650/2025-68, 00392-00007731/2025-21, 00015-00016796/2025-19, 00400-00041830/2025-78, 00080-00170181/2025-17 e 04030-00001377/2025-19, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.900.355,00 (três milhões, novecentos mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA