Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47495 de 28 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deve adotar as providências necessárias para elaboração e disseminação de material pedagógico pertinente à temática da violência doméstica e intrafamiliar contra a mulher em auxílio às unidades escolares no desenvolvimento das ações pedagógicas.