Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47495 de 28 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A definição das diretrizes pedagógicas para o desenvolvimento dos conteúdos em cada etapa e modalidade da educação básica deve ser detalhada em Portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pode ser elaborada por meio de Grupo de Trabalho, com a participação dos diferentes setores pedagógicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.