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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47495 de 28 de Julho de 2025

Regulamenta a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.

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Art. 6º

A definição das diretrizes pedagógicas para o desenvolvimento dos conteúdos em cada etapa e modalidade da educação básica deve ser detalhada em Portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e pode ser elaborada por meio de Grupo de Trabalho, com a participação dos diferentes setores pedagógicos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.