Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47495 de 28 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ensino dos conteúdos afetos à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) deve dialogar com o eixo transversal "Educação em e para os Direitos Humanos", do caderno Pressupostos Teóricos do Currículo da Educação Básica da Rede Pública do Distrito Federal.