Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47495 de 28 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações e projetos com respeito à temática da violência doméstica e familiar devem estar explícitas no Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares.