Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47495 de 28 de Julho de 2025
Regulamenta a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentada, no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, a Lei Distrital nº 6.367, de 28 de agosto de 2019, que determina a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal no currículo nas escolas públicas, tendo como fundamento a autonomia pedagógica.