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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47492 de 28 de Julho de 2025

Dispõe sobre a Revalidação do Tombamento do Bem Material Teatro Dulcina e dos Acervos Fotográfico, Textual e Cênico da Atriz no Livro do tombo de bens móveis de valor Arqueológico, Etnográfico, Bibliográfico, Histórico e Artístico e a inscrição do “Ideário de Dulcina de Moraes no Ensino e no Fazer Teatral Brasileiro” no Livro I: dos Saberes, como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A Administração do Distrito Federal, no âmbito de sua competência e nos termos da legislação civil e penal, adota as medidas necessárias para a apuração de responsabilidades penais e o ressarcimento dos danos decorrentes de atos de vandalismo, destruição, deterioração ou mutilação praticados contra os Bens Tombados e na Área de Tutela de Teatro Dulcina de Moraes.