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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47492 de 28 de Julho de 2025

Dispõe sobre a Revalidação do Tombamento do Bem Material Teatro Dulcina e dos Acervos Fotográfico, Textual e Cênico da Atriz no Livro do tombo de bens móveis de valor Arqueológico, Etnográfico, Bibliográfico, Histórico e Artístico e a inscrição do “Ideário de Dulcina de Moraes no Ensino e no Fazer Teatral Brasileiro” no Livro I: dos Saberes, como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O Teatro Dulcina de Moraes e suas dependências, dedicadas às atividades cênicas (plateia, palco, camarins, foyer, além da Sala Conchita de Moraes e seus acessos e circulações adjacentes), bem como os acervos fotográficos, textuais e cênicos oriundos dos espetáculos protagonizados pela atriz, estão sob a proteção do Governo do Distrito Federal, por meio da revalidação do tombamento como Bem Cultural de valor histórico do Distrito Federal.