Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47490 de 25 de Julho de 2025
Altera o Decreto nº 42.792, de 13 de dezembro de 2021, que Exclui a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal-SODF do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, exclusivamente no que tange ao procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços atinentes às suas atividades finalísticas, com o objeto específico de contratação de empresa para realização de serviços e obras de infraestrutura urbana no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.