JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 47478 de 23 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00023254/2025-20, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de julho de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.478, de 23 de julho de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - Coordenador de Plantão/Delegado de Polícia, CPC-04, 05 (SIGRH 03101772; 03101807; 03101810; 03101811 e 03101814); Escrivão-Chefe de Plantão/Escrivão de Polícia, CPC-02, 05 (SIGRH 03101867; 03101868; 03101869; 03101874 e 03102368); Chefe de Plantão/Policial Civil, CPC-02, 01 (SIGRH 03102057) - 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Delegado-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03100493) - 13ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Delegado-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03100546) - 29ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Delegado-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03100783) - 32ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Delegado-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03100834) - 38ª DELEGACIA DE POLÍCIA - Delegado-Chefe/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03100885). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.478, de 23 de julho de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47478 de 23 de Julho de 2025