Decreto do Distrito Federal nº 47439 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00307-00000624/2025-67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de julho de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800065, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09800141, de Assessor, do Gabinete, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800064, de Assessor Técnico, do Gabinete, para a Gerência de Políticas Sociais, Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800108, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800076, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800111, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800114, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800109, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09800126, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00000345, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, para o Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800129, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800131, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento; e
01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09800132, de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para a Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento.
Compete à Administração Regional do Jardim Botânico do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO