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Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47435 de 10 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

As unidades a seguir especificadas ficam renomeadas e remanejadas para Subsecretaria de Tecnologias Sociais, mantidas as atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Atendimento à Projetos Sociais, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, passa a denominar-se Diretoria de Projetos Sociais;

II

a Gerência de Atendimento de Projetos Sociais, da Diretoria de Atendimento à Projetos Sociais, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, passa a denominar-se Gerência de Projetos Sociais.