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Decreto do Distrito Federal nº 47432 de 10 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 892.493,00 (oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04039-00001521/2025-73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de julho de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 892.493,00 (oitocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 47432 de 10 de Julho de 2025