Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete a todos os órgãos elencados no art. 6º deste Decreto a busca ativa da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único
A busca ativa é realizada, principalmente, por meio de equipes volantes ou unidades móveis em:
I
centros urbanos, áreas comerciais e regiões de grande circulação de pessoas;
II
praças, parques, rodoviárias, terminais de transporte coletivo e demais espaços públicos;
III
feiras livres, eventos culturais, esportivos ou religiosos;
IV
locais identificados por meio de informações encaminhadas por órgãos públicos, entidades da sociedade civil ou cidadãos.