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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para efeitos deste Decreto, entende-se por:

I

pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade: grupo social heterogêneo que apresenta dificuldades relacionadas ao uso de substâncias psicoativas, como dependência química, alterações cognitivas e emocionais, em situação de vulnerabilidade;

II

busca ativa: estratégia proativa utilizada por equipes multidisciplinares das Secretarias e Administrações Regionais, indicadas neste Decreto, para localizar, identificar e abordar a pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade que não acessa espontaneamente os serviços públicos;

III

acolhimento: processo de recepção, escuta qualificada, avaliação das necessidades e encaminhamento adequado da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade;

IV

tratamento: conjunto de ações voltadas à redução ou cessação do uso de substâncias psicoativas, com foco na recuperação da saúde física e mental e na reintegração social;

V

reinserção social: ações que visam restabelecer vínculos sociais, acesso à educação, capacitação profissional, emprego e moradia, promovendo autonomia e dignidade.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025