Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Acolhe DF deve ser desenvolvido por equipes multidisciplinares, compostas por profissionais da saúde, assistência social, educação, trabalho e cidadania, bem como outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento do Programa.