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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Acolhe DF deve ser desenvolvido por equipes multidisciplinares, compostas por profissionais da saúde, assistência social, educação, trabalho e cidadania, bem como outros profissionais necessários ao pleno desenvolvimento do Programa.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025