Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a edição de normas complementares para a fiel execução deste Decreto.