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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 14

Todas as informações pessoais das pessoas atendidas no âmbito do Programa Acolhe DF são sigilosas e somente podem ser compartilhadas quando estritamente necessário para a continuidade do atendimento, observado o disposto na legislação vigente.

Art. 14 do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025