Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Todas as informações pessoais das pessoas atendidas no âmbito do Programa Acolhe DF são sigilosas e somente podem ser compartilhadas quando estritamente necessário para a continuidade do atendimento, observado o disposto na legislação vigente.