Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O tratamento pode incluir:
I
atendimentos individuais ou em grupo, conforme avaliação técnica;
II
encaminhamento para serviços externos especializados, quando necessário;
III
implementação de planos terapêuticos individualizados;
IV
suporte psicossocial às pessoas atendidas;
V
atendimento em unidades hospitalares.