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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 11

O tratamento pode incluir:

I

atendimentos individuais ou em grupo, conforme avaliação técnica;

II

encaminhamento para serviços externos especializados, quando necessário;

III

implementação de planos terapêuticos individualizados;

IV

suporte psicossocial às pessoas atendidas;

V

atendimento em unidades hospitalares.

Art. 11, II do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025