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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 10

O acolhimento será realizado de forma humanizada, garantindo escuta qualificada, avaliação, orientação e encaminhamentos necessários.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025