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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Acolhe DF, destinado à atenção, acolhimento, tratamento, capacitação profissional e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025