JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4742 de 19 de Julho de 1979

Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 4742 /1979