Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4742 de 19 de Julho de 1979
Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.