Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 4742 de 19 de Julho de 1979
Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares e enterros, o valor contratado previamente por hora de serviço prestado não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.