Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4742 de 19 de Julho de 1979
Altera tarifas do Serviço de Táxis do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É obrigatória a exposição, em local visível, no interior do veículo, da tabela explicativa dos horários e condições de aplicação das bandeiras.