Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47385 de 25 de Junho de 2025
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A pontuação excedente do limite estabelecido no Anexo I, relativa aos cursos previstos nos arts. 4º e 5º, deve ser devidamente registrada no Currículo Padrão, constante no Anexo III, bem como nos assentamentos funcionais do servidor, e será utilizada na apuração de mérito subsequente.