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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 47385 de 25 de Junho de 2025

Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011.

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Art. 20

Excepcionalmente, o servidor que não tenha sido promovido em razão de erro ou omissão da Administração terá sua promoção considerada a partir da data em que adquiriu o direito.