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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 47385 de 25 de Junho de 2025

Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011.

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Art. 19

Será concedida, para todos os efeitos legais, a promoção a que fizer jus o servidor que vier a se aposentar ou a falecer antes da publicação do respectivo ato, desde que cumpridos todos os requisitos necessários.