Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 47385 de 25 de Junho de 2025
Regulamenta a promoção funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o artigo 56 da Lei Complementar nº 840/2011.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Serão considerados como efetivo exercício, para efeitos deste Decreto, os afastamentos previstos no art. 165 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.